Capítulo I

Da Sociedade Musical de Pevidém

Artigo Primeiro

A associação denomina-se Sociedade Musical de Pevidém e tem a sua sede na Rua Albano Coelho Lima, da freguesia de São Jorge de Selho, do concelho de Guimarães.

Parágrafo único – Na associação permanece integrada a Banda de Música que existe nesta localidade desde mil oitocentos e noventa e quatro.

Artigo Segundo

A associação tem por fins:

Primeiro – Proporcionar o ensino musical aos seus associados;

Segundo – Desenvolver e aperfeiçoar o sentimento artístico e a mentalidade do povo desta região, para o que promoverá concertos públicos e palestras adequadas;

Terceiro – Orientar e fiscalizar a Banda de Música procurando o seu constante aperfeiçoamento e engrandecimento ;

Quarto – Constituir, logo que as condições financeiras o permitam, um centro de recreio para os seus associados, facultando-lhes a leitura de jornais e livros, jogos lícitos e quaisquer outros divertimentos;

Quinto – Auxiliar todas as iniciativas que se relacionem com o progresso desta localidade.

Capítulo II

Dos Sócios

Artigo Terceiro

São sócios da associação as pessoas singulares ou coletivas que o desejam e sejam admitidas pela Direção, por proposta de um sócio.

Parágrafo único – Os associados podem exonerar-se a qualquer momento desde que liquidem as suas dívidas para com a coletividade até à data da exoneração e só podem ser excluídos por falta grave, apreciada pela Direção, após processo disciplinar, com recurso para a Assembleia Geral, a apreciar obrigatoriamente na primeira reunião seguinte da mesma.

Artigo Quarto

Haverá quatro categorias de sócios:

a) Sócios Efetivos: são aqueles que pagam a joia de admissão mínima de cinco euros e a quota semestral  de três euros, valores estes que podem ser alterados pela Assembleia Geral, sem prejuízo de a Direção poder reduzir esse montante ou dispensar do seu pagamento as pessoas comprovadamente carenciadas;

b) Sócios Beneméritos: são aqueles que prestem à associação serviços relevantes ou concorram para o seu património com valores significativos e que como tais sejam proclamados pela Assembleia Geral, por proposta de qualquer sócio, com prévio parecer favorável da Direção;

c) Sócios Honorários: são aqueles que pelo seu mérito pessoal, artístico, científico ou social sejam como tais proclamados pela Assembleia Geral, nos termos consignados na alínea precedente;

d) Sócios Executantes: são aquelas pessoas que sejam componentes da Banda de Música e que, como tais, sejam dispensados do pagamento de quotas.

Parágrafo segundo – Só os sócios efetivos que tenham condições para se inscrever no Inatel e que sejam moradores no concelho de Guimarães, gozam dos direitos e regalias dos Centros de Cultura e Desporto, nos termos do artigo cinco do Regulamento dos Centros de Cultura e Desporto.

Capítulo III

Dos Órgãos Sociais

Artigo Quinto

A associação disporá de três órgãos sociais: a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direção.

 Artigo Sexto

A Assembleia Geral compõe-se de todos os sócios da associação, todos nela podendo participar, votar e ser votados.

 Artigo Sétimo

A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa, eleita por três anos, composta por três sócios, um dos quais será presidente e dois secretários.

Artigo Oitavo

Em primeira convocação a Assembleia Geral não poderá funcionar sem a presença de pelo menos metade dos associados; Em segunda convocação, funcionará uma hora depois, com qualquer número de sócios, podendo então deliberar por maioria dos presentes, no caso em que for legalmente exigível uma maioria especial.

Artigo Nono

A Assembleia reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, no primeiro trimestre para apreciar e discutir o relatório e as contas da Direção e o relatório e o parecer do Conselho Fiscal e, de três em três anos, para proceder à eleição dos corpos gerentes para o novo exercício.

Artigo Décimo

A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente a requerimento da Direção, do Concelho Fiscal ou de vinte e cinco sócios, no gozo dos seus direitos, mas, neste último caso, só funcionará com a presença de pelo menos três quintos dos requerentes.

Artigo Décimo Primeiro

Primeiro – A Direção será composta por nove sócios, eleitos por três anos, sendo um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro e quatro vogais, sendo dois destes sócios executantes, com a categoria de vogais delegados da Banda.

Segundo – Compete à Direção a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês.

Artigo Décimo Segundo

Primeiro – O Conselho Fiscal é composto por três associados, eleitos por três anos, sendo um presidente, um secretário e um relator.

Segundo – Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, verificando as contas e relatórios e dar pareceres sobre os atos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais.

Terceiro – O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez cada trimestre.

Capítulo IV

Das Eleições

Artigo Décimo Terceiro

As eleições para diferentes cargos da associação serão feitas por escrutínio secreto, em listas de que constem os nomes dos candidatos e os cargos a desempenhar.

Parágrafo único – Se ao ato eleitoral concorrer uma só lista é dispensado este formalismo

Capítulo V

Artigo Décimo Quarto

As alterações aos presentes estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes na assembleia que as deliberar.

Artigo Décimo Quinto

A dissolução da associação só pode ser decidida em assembleia geral e com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Artigo Décimo Sexto

O remanescente do espólio da associação, no caso de dissolução, depois de pagas todas as dívidas, será distribuído por instituições privadas de solidariedade social da localidade, se as houver, não havendo, será entregue à Santa Casa da Misericórdia de Guimarães.