Organização Administrativa e Pedagógica
Conselho de Administração
Definição e Composição
O Conselho de Administração é o órgão soberano da Escola. É constituído por uma Direcção Administrativa e uma Direcção Pedagógica, e assume a total responsabilidade aos níveis administrativo, financeiro e pedagógico.
Competências
a) Elaborar, em conjunto com o Conselho Pedagógico, o Regulamento Interno e zelar pelo seu cumprimento.
b) Proceder à selecção, recrutamento e contratação do pessoal docente.
c) Proceder à selecção e recrutamento de pessoal não docente.
d) Elaborar, projectar e estabelecer parcerias artísticas e financeiras com autarquias, instituições de utilidade pública e mérito cultural, instituições de ensino, empresas, e outros.
e) Divulgar anualmente, a toda a comunidade escolar, o Projecto Educativo da Escola, após a sua aprovação.
f) Cumprir as demais obrigações impostas por Lei.
Direcção Administrativa
Definição e composição
A Direcção Administrativa é o órgão de administração e gestão da Escola com poder deliberativo em matéria administrativa e financeira.
Competências
a) Nomear a Direcção Pedagógica.
b) Representar a Escola em todos os assuntos de natureza administrativa.
c) Aprovar o orçamento anual da Escola, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Pedagógico.
d) Elaborar relatórios de contas das actividades desenvolvidas pela Escola.
e) Orientar a distribuição do serviço pelos funcionários.
f) Zelar pelo bom funcionamento dos Serviços.
g) Proceder ao pagamento dos vencimentos e de todas as outras despesas.
h) Fiscalizar a cobrança de receitas.
i) Verificar a legalidade da gestão financeira da AMCAACL.
j) Elaborar o cadastro patrimonial da AMCAACL.
k) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente atribuídas.
Direcção Pedagógica
Definição e composição
A Direcção Pedagógica da AMCAACL é constituída por uma pessoa singular, ou um grupo de pessoas em direcção colegial.
Competências
a) Representar a AMCAACL em todos os assuntos de natureza pedagógica.
b) Presidir às reuniões de Conselho Pedagógico.
c) Supervisionar a elaboração dos processos individuais dos docentes e dos alunos.
d) Supervisionar a distribuição dos alunos pelos diferentes professores e a organização dos horários.
e) Dispor de um horário semanal de atendimento aos alunos, aos Encarregados de Educação e aos Docentes.
f) Promover o cumprimento dos planos e programas de ensino.
g) Zelar pela qualidade do ensino.
h) Promover medidas que favoreçam a educação e disciplina dos alunos.
i) Presidir à Comissão Coordenadora dos Exames e Provas de Avaliação.
j) Exercer, desde que as condições logísticas assim o permitam, função de professor.
k) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente atribuídas.
Conselho Pedagógico
Definição
O Conselho Pedagógico é o órgão máximo de gestão escolar nos domínios da orientação e coordenação pedagógicas. Presta apoio à Direcção Pedagógica, propondo métodos e/ou estratégias que garantam elevado nível de aprendizagem, eficácia da prática pedagógica e adequada formação cultural e ética da comunidade escolar.
Constituição
O Conselho Pedagógico da AMCAACL é formado pelos seguintes elementos:
a) Direcção Administrativa;
b) Direcção Pedagógica;
c) Coordenadores dos Departamentos Pedagógicos.
Competências
a) Elaborar e aprovar o Projecto Educativo da Escola.
b) Rever e aprovar o Regulamento Interno.
c) Elaborar e aprovar o Plano Anual de Actividades.
d) Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar.
e) Definir os critérios a ter em conta na preparação e funcionamento do ano lectivo: organização das turmas/classes, rentabilização do espaço escolar, elaboração de horários, calendário e serviço de exames, critérios e instrumentos de avaliação.
f) Zelar pelo cumprimento dos planos e programas de estudo.
g) Promover, a partir das normas legalmente aplicáveis, a unificação de critérios de avaliação dos alunos e coordenar a sua aplicação.
h) Apoiar e incentivar as iniciativas dos alunos no que respeita a actividades de índole formativa e cultural.
i) Fomentar a interdisciplinaridade.
j) Propor medidas que favoreçam a interacção cultural escola/meio.
k) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente atribuídas.
Funcionamento
a) O Conselho Pedagógico reunirá trimestralmente, no início, a meio e no final de cada ano escolar, e extraordinariamente sempre que necessário, de acordo com a legislação em vigor.
b) As reuniões são convocadas pelo Director Pedagógico com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência.
Departamentos Pedagógicos
Definição
a) Cada Departamento Pedagógico é constituído por vários professores da mesma disciplina ou área pedagógica. É presidido pelo Coordenador de Departamento, que deverá ser portador de habilitação própria, reconhecida competência científica, pedagógica e artística.
b) O Coordenador de Departamento é eleito pelo período de um ano, podendo cessar funções a seu pedido ou por proposta devidamente fundamentada por parte de pelo menos dois terços dos membros do Departamento, carecendo sempre do parecer do Conselho Pedagógico.
Constituição
Os Departamentos Pedagógicos constituídos na AMCAACL são:
a) Formação Musical
b) Classes de Conjunto
c) Teclas
d) Cordas
e) Sopros (Madeiras, Metais e Percussão)
f) Cursos Livres
g) Podem constituir-se novos Departamentos, de acordo com futuras necessidades da AMCAACL.
Competências dos Coordenadores
a) Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração do Projecto Educativo.
b) Representar os professores nas reuniões do Conselho Pedagógico, agindo como transmissor entre este órgão de gestão e os docentes.
c) Elaborar e submeter à apreciação do Conselho Pedagógico os pareceres necessários à concepção e gestão dos programas, às metodologias e estratégias de ensino/aprendizagem, aos instrumentos, critérios e métodos de avaliação, de acordo com as especificidades dos cursos ministrados.
d) Colaborar na inventariação das necessidades de equipamento e material didáctico.
e) Promover quer a interdisciplinaridade quer o intercâmbio com outras Escolas.
f) Planificar as actividades lectivas e não lectivas.
g) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores.
h) Assegurar o cumprimento do Projecto Educativo.
i) Eleger o Coordenador de Departamento no início de cada ano escolar.
j) Garantir a elaboração de uma acta em cada reunião de Departamento, assinada por todos os presentes, que constará do respectivo Livro de Actas.
k) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente atribuídas.
Funcionamento
a) O Departamento Pedagógico reunirá ordinariamente uma vez em cada período escolar, e extraordinariamente sempre que necessário.
b) Deverá ser convocado com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência pelo respectivo Coordenador ou pela Direcção Pedagógica
Serviços Administrativos
Definição, composição e organização
a) Os Serviços Administrativos ficam subordinados ao Conselho de Administração.
b) O horário de serviço e de atendimento ao público é estipulado pelo Conselho de Administração no início de cada ano escolar.
Competências dos Serviços Administrativos
a) Organizar os processos individuais dos alunos, docentes e restante pessoal, sob supervisão da Direcção Pedagógica.
b) Efectuar os processos de matrícula.
c) Proceder à marcação de faltas dos docentes.
d) Manter o expediente em dia e o atendimento ao público.
e) Assegurar a transmissão de dados relevantes ao organismo de contabilidade.
Professores
Recrutamento
a) O ensino na AMCAACL é assegurado por professores legalmente habilitados, e o seu número será determinado pelas exigências do mesmo.
b) Admitir-se-ão professores portugueses, ou professores estrangeiros com um bom domínio da língua portuguesa.
c) Os vencimentos dos professores serão calculados de acordo com o estabelecido no início de cada ano.
Regime de faltas
a) As faltas dos professores devem ser justificadas por escrito.
b) A justificação de faltas deve ser entregue à Direcção Administrativa.
c) Qualquer falta deve ser comunicada, pelo professor ou outra pessoa em sua substituição, aos Serviços Administrativos da AMCAACL com a maior antecedência possível.
d) Para ausências previsíveis, o professor poderá propor à Direcção Pedagógica, com um mínimo de quinze dias de antecedência, um plano de aulas a aplicar antes ou depois da referida ausência, que contudo carece da aprovação da Direcção Pedagógica.
e) As faltas dos professores não justificadas de acordo com a legislação devem ser repostas, sem o qual serão consideradas injustificadas.
f) A marcação de reposição de aulas carece da aprovação da Direcção Pedagógica.
g) Nas reposições de aula o professor tomará a responsabilidade de acertar dia e hora com os respectivos alunos e/ou Encarregados de Educação, bem como de reservar atempadamente, junto dos Serviços Administrativos, uma sala de aula.
h) A proposta de reposição de aula deve ser registada pelo professor na caderneta do aluno, indicando a data da falta e a data e hora da reposição. Terá igualmente que haver uma declaração de anuência do Encarregado de Educação do aluno (ou do próprio quando maior).
i) As aulas de Instrumento serão consideradas efectivamente repostas desde que o aluno disponha de dia e hora acordados com o professor. Nas aulas teórico-práticas deve haver concordância entre o professor e a maioria dos alunos.
j) Se o professor faltar para assumir outros compromissos profissionais em horário lectivo, a falta não é considerada justificada, salvo se o professor se fizer substituir por um colega da mesma especialidade.
k) Para efeitos legais, consideram-se como faltas a dois tempos lectivos a não comparência dos professores às reuniões, audições e outras actividades, salvo motivo devidamente justificado por escrito e aceite pelo Conselho de Administração.
l) Será considerado abandono do serviço, para todos os efeitos legais, a falta de cumprimento nas alíneas b), c) e e), salvo motivo considerado válido pela Direcção Pedagógica.
Direitos e Deveres do Professor
O Professor tem o direito a:
a) Ser respeitado no exercício das suas funções, por todos os elementos da comunidade escolar;
b) Ter um bom ambiente de trabalho e dispor de instalações condignas para a prática Pedagógica;
c) Utilizar os materiais didáticos, instrumentos e outros materiais disponíveis, quando necessários ao exercício da sua atividade;
d) Ser informado sobre as decisões que lhe dizem respeito;
e) Fazer-se substituir por outro professor da mesma disciplina, quando por motivo de força maior, tiver que faltar.
f) Propor actividades que sejam do interesse dos alunos, dentro do âmbito escolar.
O Professor tem o dever de:
a) Conhecer e cumprir o Regulamento Interno;
b) Ser assíduo e pontual a todas as aulas e actividades previamente marcadas;
c) Participar nas reuniões para as quais for convocado e, sendo solicitado, desempenhar as funções que lhe são atribuídas na mesma reunião;
d) Participar nas actividades lectivas e extracurriculares, sobretudo quando nelas participarem os seus alunos;
e) Verificar, no final da aula, se a sala fica devidamente arrumada, zelando pela conservação do material, fiscalizando o seu estado e uso;
f) Entregar na secretaria o repertório que os alunos vão executar nas audições ou concertos, com uma semana de antecedência, sempre que isso se justifique;
g) Repor as aulas às quais tenha faltado, dentro do prazo de 15 dias úteis após a falta;
h) Avisar atempadamente os alunos e a Direcção da Escola, quando por motivo de força maior tiver que faltar.
Alunos
Direitos e Deveres do Aluno
O Aluno tem direito a:
a) Assistir a todas as aulas pré-definidas no plano de estudos;
b) Havendo instrumento disponível, estudar na academia;
c) Aula de reposição/compensação, caso o Professor falte;
d) Receber uma formação artística de alto nível no domínio da Música, de modo a estimular e desenvolver as suas capacidades;
e) Participar ativamente nas aulas e demais actividades constantes do Plano de Actividades da Academia, para as quais for convocado;
f) Utilizar as instalações e recursos disponíveis, dentro do horário de funcionamento estabelecido;
g) Ter aulas e outras actividades em espaços limpos e arrumados.
h) Propor actividades que sejam do seu interesse, dentro do âmbito escolar.
NOTA: caso o aluno falte à aula, o Professor não é obrigado a proceder à reposição da mesma.
O Aluno tem o dever de:
a) Ser assíduo e pontual a todas as aulas e actividades previamente marcadas;
b) Manter o recinto escolar limpo e bem conservado, colaborando no sentido de manter os espaços
em perfeitas condições de higiene, funcionalidade e conservação;
c) Proceder até dia 15 de cada mês ao pagamento da propina mensal respectiva;
d) Conhecer e cumprir o Regulamento Interno;
e) Participar ativamente nas actividades da escola, nomeadamente nas actividades lectivas e nas de programação complementar (audições, concertos, etc…).
Dever de Assiduidade dos alunos
1. Todas as faltas devem ser justificadas por escrito, em impresso próprio disponível na Caderneta do Aluno e nos Serviços Administrativos.
2. A justificação da falta deve ser feita pelo encarregado de educação, ou pelo aluno quando maior.
3. A justificação de falta deve ser entregue nos Serviços Administrativos, para despacho pela Direcção Pedagógica, até ao 5º dia útil subsequente à mesma.
4. Os motivos considerados válidos para a justificação de faltas são os previstos na legislação em vigor.
5. As faltas são injustificadas quando para elas não tenha sido apresentada justificação, quando a justificação apresentada o tenha sido fora do prazo ou quando o motivo alegado não se enquadra no legalmente previsto.
6. Quando a justificação não for aceite, deve tal facto, devidamente fundamentado, ser comunicado, no prazo de 5 dias úteis, ao encarregado de educação, ou, quando maior de idade, ao aluno, pela Direcção Pedagógica, solicitando comentários nos 5 dias úteis seguintes.
Penalizações e sanções
1. As penalizações disciplinares dos alunos são, hierarquicamente:
a) Advertência oral;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão;
d) Expulsão;
e) Sendo que as alíneas c) e d) são determinadas pelo Conselho Pedagógico.
2. Quaisquer danos causados por má utilização ou negligência serão da responsabilidade do Encarregado de Educação, ou do aluno quando maior.
3. A AMCAACL não se responsabiliza pelos alunos em caso de abandono das instalações, mesmo durante os intervalos das aulas.
Calendário Escolar
a) O ano lectivo inicia-se em Setembro.
b) O período lectivo termina em Junho, de acordo com a disponibilidade dos alunos e professores.
c) No caso de haver aulas em atraso, estas serão repostas entre 1 e 7 de Julho. Essa marcação ficará a cargo do Professor com o acordo do aluno.
d) Interrupções lectivas:
- Ferias de Natal e ferias de Pascoa
e) Em ocasiões definidas pela Direção, a Escola de Música da Sociedade Musical de Pevidém poderá manter-se aberta durante os períodos de interrupção lectiva.
Horários de Funcionamento
a) A AMCAACL encontra-se aberta de segunda a sábado em diversos horários.
b) Para atendimentos fora do horário definido, os mesmos devem ser pedidos com antecedência de 48 horas, via telefone ou email.
Matrículas e Modelos de Pagamento
a) No ato da matrícula, o aluno deverá inscrever-se como sócio da Sociedade Musical de Pevidém, entregar as fichas de inscrição devidamente preenchidas, uma fotografia (tipo passe), o valor anual da quota e o valor anual do seguro escolar.
b) O pagamento da propina mensal deverá ser realizado impreterivelmente até dia 10 de cada mês.
Após essa data, o aluno incorrerá numa penalização de 1€ por cada dia útil de atraso, até final do mês. Caso esta situação se verifique no início do mês seguinte, o aluno cessará as actividades escolares até que sejam regularizados todos os pagamentos em dívida.
c) O aluno ou os pais do aluno, como sócios da Sociedade Musical de Pevidém, deveram manter as quotas atualizadas. Caso não o façam, cessaram as actividades escolares até que sejam regularizados todos os pagamentos em dívida.
d) O valor das mensalidades não será reduzido com a existência de períodos de interrupção lectiva.
e) Em caso de desistência, o aluno deverá comunicar ao Professor e à Direção Pedagógica essa pretensão com a antecipação de um mês, pagando a totalidade da mensalidade do mês corrente.