A Academia de Música Comendador Albano Abreu Coelho Lima, nasceu em 2016, e está integrada na Sociedade Musical de Pevidém.

A AMCAACL tem por missão assegurar uma formação de excelência, dinamizando o desenvolvimento humano através do ensino artístico, na área da Música. No cumprimento da sua missão, a AMCAACL :

1. Promove os valores humanistas nas vertentes educativa, artística e sociocultural;

2. Assegura o desenvolvimento humano, o ensino artístico de qualidade e a inovação;

3. Apoia e dinamiza a formação e qualificação dos seus colaboradores;

4. Valoriza a responsabilização social, prestando serviços de interesse cultural e artístico à comunidade local;

5. Fomenta a colaboração com outras instituições e organismos na realização de atividades e projetos de interesse comum.

A AMCAACL surge da concretização do sonho de oferecer um ensino artístico de qualidade, proporcionando aos alunos a experiência de um ensino inovador e aliciante. A sua atuação visa, por conseguinte, torná-la numa Academia:

• ativa no planeamento estratégico, inovadora e atenta à melhoria;

• reconhecida pela segurança, excelência, competitividade e sustentabilidade nos serviços prestados, enquanto atores educativos;

• reconhecida como uma escola de referência, comprometida com o sucesso escolar e dinamizadora de projetos, eventos e concertos;

• socialmente responsável, através do compromisso do respeito pelo outro e pela igualdade de oportunidades, contribuindo para um mundo melhor;

Os objetivos da AMCAACL são:

a) Ministrar o ensino da música de acordo com os Planos de Estudos e Programas Oficias, bem como de cursos e disciplinas com Planos e Programas Próprios;

b) Promover a divulgação cultural e artística através de concertos, audições escolares e intercâmbios com outras Escolas de Música do País. Poderá ainda organizar outras atividades ligadas à música.

Oferta educativa

1.O ensino ministrado na AMCAACL subordina-se ao sistema educativo vigente e engloba planos de estudos diferenciados:

a) Planos curriculares e conteúdos programáticos de acordo com a legislação em vigor para o Ensino Especializado da Música.

b) Planos e programas próprios.

c) Cursos Livres, que seguem programas próprios e não estão sujeitas a regime de avaliação nem a regime de faltas.

2.Os cursos de Música.

a) A carga horária destes cursos são os seguintes:

  • Disciplina de Instrumento – 45 minutos/semanais
  • Disciplina de Formação Musical/Iniciação Musical – 45 minutos
  • Disciplina de Classe de Conjunto – 45 minutos/semanais

b) A disciplina de Instrumento é lecionada em grupos de 2 alunos (Atelier), na Iniciação Musical excetuando-se os casos em que o aluno se inscreva numa aula individual, que terá que ser validade pelo professor de Instrumento, pela Direção Pedagógica e pela Direção Administrativa.

c) Quando, por motivo considerado válido pela Direção Pedagógica, não haja possibilidade de constituir grupo de Instrumento, a aula poderá, excecionalmente, ser individual.

d) Se as aulas forem individuais, por opção do aluno, o valor das propinas é conforme a tabela de preços afixada nos Serviços Administrativos.

e) Os cursos de Música estão sujeitos a regime de faltas e de avaliação, sendo esta trimestral e expressa qualitativamente na Iniciação Musical e quantitativamente no Curso Básico.

f) As Provas de Avaliação na Disciplina de Instrumento são trimestrais e são de carácter obrigatório para todos os alunos.

Atividades Escolares

a) Serão realizadas obrigatoriamente 3 Audições/Concertos por ano, com todos os alunos que estejam preparados para o fazer, de acordo com indicação do respetivo Professor.

b) Serão agendadas várias outras atividades e eventos como, Concertos e Cursos específicos, os quais deverão ser propostos e publicitados em tempo oportuno.

Audições

1.As audições serão:

a) de classe

b) de Escola (Gerais)

2.As audições serão realizadas em datas e espaços determinados pelo Conselho de Administração, ouvido o Conselho Pedagógico.

3.O calendário de audições de Escola será fixado no início de cada período escolar.

4.As propostas de audição de classe devem ser formalizadas junto da Direção Pedagógica.

5.Os programas das Audições devem ser entregues à Direção Pedagógica com antecedência mínima de uma semana.

6.A audição de classe será cancelada sempre que se verifique o incumprimento dos pontos 4. e 5.

7.A participação em audições de Escola depende do cumprimento do ponto 5., sem o qual a classe ficará impossibilitada de participar na mesma.

Protocolos / Parcerias

Câmara Municipal de Guimarães

Junta de Freguesia de Selho S. Jorge

Junta de Freguesia de Selho S. Cristovão

Infantário da Coelima

Escola Básica EB1 de Pevidém

Lameirinho – Industrias têxteis, S.A.